TSTAIRR 1001312-89.2016.5.02.0086
Execução: no caso, o reclamado limita-se a trazer matéria inovatória, não apresentada no recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Ausente a dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST
- Indenização por Dano Moral
- Correção Monetária
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, O QUE RESULTOU NA CONDENAÇÃO EM ASTREINTES. TEMA NÃO VEICULADO NO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso, o reclamado limita-se a trazer matéria inovatória, não apresentada no recurso de revista. Ausente a dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Correção Monetária; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR