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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 218-36.2022.5.09.0663

Rediscussão do decidido: impossibilidade

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REDISCUSSÃO DO DECIDIDO. IMPOSSIBILIDADE. JORNADA 12X36 E HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DO DEBATE. CARACTERIZAÇÃO. 1. Os declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria anteriormente decidida. 2. De outro lado, ao contrário do que sustenta o embargante, a jornada 12x36 consiste num sistema compensatório diferenciado, mas nem por isso deixa de caracterizar compensação, afinal, a jornada normal de todo trabalhador é de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais. 3. De qualquer forma, a discussão pertinente à validade da negociação coletiva diante da existência de trabalho extraordinário é tema que ainda está em ebulição no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, restando caracterizada a transcendência jurídica da matéria. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos para reconhecer que o tema em discussão tem transcendência jurídica.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento parcial provimento para reconhecer que o tema em discussão tem transcendência jurídica.

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