TSTED-RRAg 1324-18.2018.5.09.0002
Reintegração: norma interna vigente quando da contratação que aderiu ao contrato de trabalho do empregado
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Reintegração
- Correção monetária
- Ausência de interesse recursal
- Omissões não configuradas
- Horas Extras
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. NORMA INTERNA VIGENTE QUANDO DA CONTRATAÇÃO QUE ADERIU AO CONTRATO DE TRABALHO DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. 1 - Esta 8ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento do banco reclamado. 2 - O reclamado alega omissão quanto à decisão do STF que suspendeu os processos que envolvem o TST-IRR-872-26.2012.5.04.0012, bem como quanto à necessidade de se aplicar imediatamente a tese firmada no julgamento das ADCs 58 e 59 do STF. 3 - Todavia, não há vício a ser sanado no acórdão embargado, uma vez que a suspensão determinada pela Ministra Carmen Lúcia é voltada apenas para os processos que envolvem o "Programa de Orientação para melhoria" da empresa WMS, não sendo esta a hipótese dos autos. 4 - Por outro lado, quanto à aplicação da tese firmada no julgamento das ADCs 58 e 59 pelo STF, foi expressamente consignado no acórdão embargado o entendimento de ausência interesse recursal da parte, no aspecto, por ausência de sucumbência. 5 - Desse modo, ausentes osvícios de procedimentoprevistos nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Competência; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes; Depoimento Pessoal / Testemunha; Contribuições Previdenciárias; Multa por ED Protelatórios