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Jurisprudências

TSTED-RRAg 1324-18.2018.5.09.0002

Reintegração: norma interna vigente quando da contratação que aderiu ao contrato de trabalho do empregado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. NORMA INTERNA VIGENTE QUANDO DA CONTRATAÇÃO QUE ADERIU AO CONTRATO DE TRABALHO DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. 1 - Esta 8ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento do banco reclamado. 2 - O reclamado alega omissão quanto à decisão do STF que suspendeu os processos que envolvem o TST-IRR-872-26.2012.5.04.0012, bem como quanto à necessidade de se aplicar imediatamente a tese firmada no julgamento das ADCs 58 e 59 do STF. 3 - Todavia, não há vício a ser sanado no acórdão embargado, uma vez que a suspensão determinada pela Ministra Carmen Lúcia é voltada apenas para os processos que envolvem o "Programa de Orientação para melhoria" da empresa WMS, não sendo esta a hipótese dos autos. 4 - Por outro lado, quanto à aplicação da tese firmada no julgamento das ADCs 58 e 59 pelo STF, foi expressamente consignado no acórdão embargado o entendimento de ausência interesse recursal da parte, no aspecto, por ausência de sucumbência. 5 - Desse modo, ausentes osvícios de procedimentoprevistos nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas Extras; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Competência; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes; Depoimento Pessoal / Testemunha; Contribuições Previdenciárias; Multa por ED Protelatórios

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