TSTAg-ARR 1000125-93.2018.5.02.0080
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: licença maternidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Licença maternidade
- Princípio da isonomia
- Ausência de interesse recursal
- Prescrição e Decadência
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. LICENÇA MATERNIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL . Para recorrer, a parte, além de legitimidade, deve ter interesse na pretensão de reforma ou anulação da decisão recorrida. É o que se extrai do caput do artigo 996 do CPC, segundo o qual " O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica". Do exame da decisão monocrática, ora recorrida, percebe-se que não foi conhecido o recurso de revista da reclamante quanto ao tema " licença maternidade –princípio da isonomia ". Portanto , carece a reclamada de interesse recursal , tendo em vista não ter sido sucumbente na pretensão recursal . Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Gestante - Aborto Espontâneo - Repouso Remunerado; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional