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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001201-42.2022.5.10.0102

Acidente de trajeto: indenização por danos materiais e morais

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRAJETO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. Trata-se de hipótese em que a decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento em razão do óbice previsto na Súmula 126 do TST. A insurgência recursal limita-se a alegações sobre a transcendência da causa e o preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A II, da CLT, partindo da equivocada premissa de que a inadmissibilidade do recurso de revista teria se fundamentado no referido dispositivo legal, o que não condiz com o teor da decisão agravada. Assim, ante a ausência de vínculo entre a decisão agravada e as razões de inconformidade ofertadas no agravo, não se verifica o atendimento do princípio da dialeticidade, pressuposto extrínseco obrigatório para admissibilidade de qualquer recurso, o que acaba por atrair a incidência da previsão contida na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 10 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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