TSTRR 833-16.2021.5.10.0022
Prescrição: interrupção em razão do ajuizamento de ação coletiva pelo sindicato
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Interrupção em razão do ajuizamento de ação coletiva pelo sindicato
- Pretensão recursal para afastar a prescrição declarada
- Assente o posicionamento desta e
- Prescrição e Decadência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA PELO SINDICATO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 359 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Pretensão recursal para afastar a prescrição declarada. 2. Assente o posicionamento desta e. Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1, no sentido de que " a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima "ad causam. ". Trata-se de interpretação que prestigia a defesa coletiva de direitos na medida em que preserva os trabalhadores que possuem a expectativa de serem beneficiários do bem jurídico postulado dos riscos da litigância presentes na assimetria das partes na relação individual de trabalho. (E-RR-497368-82.1998.5.01.5555, SBDI-1, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 14/12/2007). Nesse contexto, à luz do art. 202, parágrafo único, do Código Civil, pacificou-se o entendimento desta Corte de que, interrompida a fluência do prazo prescricional pelo ajuizamento da ação coletiva, a contagem do prazo inicia-se apenas com o trânsito em julgado da decisão nela proferida. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à OJ 359, da SDI-I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição declarada e determinar o retorno dos autos ao e. TRT para julgamento dos recursos ordinários como entender de direito.
Indexação
Prescrição e Decadência