Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0016440-49.2021.5.16.0007

Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT: incidência, portanto, da Súmula 422, I, do TST

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Incidência, portanto, da Súmula 422, I, do TST
  • Execução
  • GMMHM/aao/ms 2ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-AIRR

Ementa

NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. A parte agravante não investe de forma objetiva contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista, qual seja, o não conhecimento do recurso de revista interposto com fundamento no artigo 896, c, da CLT e o descumprimento do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Apenas alega genericamente a incompetência da Justiça do Trabalho, inafastabilidade da jurisdição e supressão de instância, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência, portanto, da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GMMHM/aao/ms 2ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-AIRR - 0016440-49.2021.5.16.0007 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 30 de abril de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.