TSTAg-RRAg 0010696-82.2023.5.03.0163
Turnos ininterruptos de revezamento: nulidade da decisão agravada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Nulidade da decisão agravada
- Motivação per relationem
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. A fundamentação per relationem não importa em ofensa à garantia da fundamentação dos julgados, servindo, ao revés, de homenagem aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator