TSTAIRR-EDCiv-AIRR 2066-86.2010.5.02.0012
Execução: multa por litigância de má-fé
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Multa por litigância de má-fé
- Atos Processuais
- Nulidade
- Correção Monetária
- Enquadramento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a aplicação da multa por litigância de má-fé. O Regional entendeu que o exequente, ao apresentar nova impugnação à decisão de liquidação, provocou incidente manifestamente infundado, nos termos do inciso VI do artigo 793-B da CLT. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Atos Processuais; Nulidade; Correção Monetária; Enquadramento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo; Condições da Ação