TSTAg-RRAg 20244-72.2018.5.04.0004
Interposição em face de decisão colegiada: erro grosseiro
- Direito do Trabalho
- Interposição em face de decisão colegiada
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
- Dessa decisão a empresa VIA S/A interpôs agravo interno
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Valor da Causa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 412 DA SbDI-1 DO TST . 1. A 1ª Turma conheceu e negou provimento ao recurso de revista interposto pela empresa VIA S/A (tomadora de serviços), pelo que ratificou a sua responsabilidade subsidiária, nos termos do item IV da Súmula n.º 331 do TST. 2. Dessa decisão a empresa VIA S/A interpôs agravo interno. 3. É incabível agravo interno contra decisão proferida por Órgão Colegiado, pois tal recurso destina-se a impugnar decisão monocrática. Inaplicável o princípio da fungibilidade à hipótese, por tratar-se de erro grosseiro, nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SbDI-1 do TST. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Valor da Causa