TSTEDCiv-ED-RR 485-69.2012.5.04.0122
Hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
- Aplicação de multa por intuito manifestamente protelatório
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – HIPÓTESES DOS ARTS. 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. APLICAÇÃO DE MULTA POR INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissões, contradições, obscuridades ou corrigir erros materiais, conforme os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. No entanto, no caso, o embargante limita-se a reiterar argumentos já examinados e rejeitados por esta Turma em embargos de declaração anteriores e a requerer a reapreciação do julgado que lhe foi desfavorável. Caracterizado o intuito manifestamente protelatório, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, fixada em 2% sobre o valor atualizado da causa. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e condenar a embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte embargada, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Prescrição e Decadência; Adicional de Horas Extras; Portuário; Honorários na Justiça do Trabalho