TSTAg-RRAg 10416-23.2022.5.15.0031
Vigência da lei n.º 13.467/2017: anuênios
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Vigência da lei n.º 13.467/2017
- Anuênios
- Anotação na CTPS
- Supressão por norma coletiva posterior
- Impossibilidade
- Benefícios da justiça gratuita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ANUÊNIOS. ANOTAÇÃO NA CTPS. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no entendimento de que, quando os anuênios têm origem no contrato de trabalho ou em norma regulamentar, a supressão da parcela por norma coletiva constitui alteração ilícita do contrato de trabalho, visto que a previsão contratual ou regulamentar da parcela aderiu ao contrato do empregado, nos moldes do art. 468 da CLT e da Súmula nº 51, I, do TST. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. REQUISITOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VALIDADE DA MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL PLENO NO IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084 (TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS). O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21), ocorrido em 14/10/2024, consolidou o entendimento de que à pessoa natural, na forma da lei, basta a declaração de incapacidade de arcar com os custos do processo para fazer jus à gratuidade de justiça e que o indeferimento da benesse depende de evidência robusta nos autos de que o requerente possui capacidade para arcar com os custos do processo, e, não, que o requerente perceba menos de 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, recaindo sobre a parte contrária o ônus de comprovar a ausência do único requisito para a concessão do benefício a insuficiência de recursos para arcar com os custos do processo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Indenização por Dano Material; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional