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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000619-57.2022.5.20.0007

Nulidade do acórdão regional por negativa da prestação jurisdicional

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa da prestação jurisdicional
  • Adicional de deslocamento
  • Fato constitutivo do direito
  • Correta aplicação das regras de distribuição do ônus da prova
  • Em respeito à correta distribuição do ônus probatório, o Eg
  • Incide, na hipótese, o óbice da Súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. Colegiado de origem manifestou-se de forma clara e fundamentada sobre a improcedência do pedido de adicional de deslocamento, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. ADICIONAL DE DESLOCAMENTO – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO - CORRETA APLICAÇÃO DAS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Em respeito à correta distribuição do ônus probatório, o Eg. TRT concluiu não estar comprovado que o Reclamante saía de sua rota ou tinha gastos complementares com combustível e, por consequência, não está provado o fato constitutivo do direito. 2. Para divergir desse entendimento, seria necessário o reexame do quadro fático-probatório. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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