TSTAg-AIRR 0000619-57.2022.5.20.0007
Nulidade do acórdão regional por negativa da prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa da prestação jurisdicional
- Adicional de deslocamento
- Fato constitutivo do direito
- Correta aplicação das regras de distribuição do ônus da prova
- Em respeito à correta distribuição do ônus probatório, o Eg
- Incide, na hipótese, o óbice da Súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. Colegiado de origem manifestou-se de forma clara e fundamentada sobre a improcedência do pedido de adicional de deslocamento, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. ADICIONAL DE DESLOCAMENTO – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO - CORRETA APLICAÇÃO DAS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Em respeito à correta distribuição do ônus probatório, o Eg. TRT concluiu não estar comprovado que o Reclamante saía de sua rota ou tinha gastos complementares com combustível e, por consequência, não está provado o fato constitutivo do direito. 2. Para divergir desse entendimento, seria necessário o reexame do quadro fático-probatório. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora