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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 536-47.2018.5.10.0011

Nulidade de citação: não configuração

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Nulidade de citação
  • Não configuração
  • Grupo econômico
  • Demonstração de representação em juízo por um dos sócios
  • Boa-fé objetiva
  • Multa por litigância de má-fé

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DE CITAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. DEMONSTRAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO POR UM DOS SÓCIOS. BOA-FÉ OBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE SE BENEFICIAR DE ATO ILÍCITO PRATICADO PELA PARTE QUE DEU CAUSA. 2. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TUMULTO PROCESSUAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Configurada a manifesta inadmissibilidade recursal a autorizar a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Na hipótese, não se trata de mero desprovimento ao agravo com aplicação automática de multa, tendo em vista que as razões recursais reiteram argumentos jurídicos que vêm sendo obstados de forma expressa, conforme óbices ora consignados. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento e condenar a parte Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Indexação

Penalidades Processuais; Fase de Execução

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