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Jurisprudências

TSTRR 32600-09.2009.5.06.0312

Terceirização em atividade-fim: possibilidade

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Terceirização em atividade-fim
  • Possibilidade
  • Ausência de vínculo direto com a tomadora dos serviços
  • Matéria sedimentada pela jurisprudência do supremo tribunal federal
  • Aplicação da tese fixada no tema nº 725 de repercussão geral
  • Impossibilidade de isonomia salarial

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA SEDIMENTADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA Nº 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ISONOMIA SALARIAL. TEMA Nº 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. SUPERAÇÃO ( OVERRULING ) DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 383 DA SDI-1 DO TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA RÉ WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA SEDIMENTADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA Nº 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ISONOMIA SALARIAL. TEMA Nº 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. SUPERAÇÃO ( OVERRULING ) DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 383 DA SDI-1 DO TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do tema nº 725 de repercussão geral, assim definido: "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993" . Já a tese fixada no Tema nº 383 de Repercussão Geral afasta, inclusive, a possibilidade de se conferir ao trabalhador terceirizado isonomia salarial com os empregados da tomadora: "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas" . Impõe-se reconhecer, portanto, a improcedência dos pedidos calcados na pretensa isonomia. O novo contexto jurídico surgido com a edição das teses acima referidas torna inaplicável a Orientação Jurisprudencial nº 383 da SDI-1 do TST, pelo fenômeno da superação ou overruling . Necessário adequar a decisão outrora proferida por esta Turma à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Juízo de retratação exercido. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, em sede de juízo de retratação, nos estritos limites da decisão que determinou o retorno dos autos a este órgão, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS - MATÉRIA SEDIMENTADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA Nº 725 DE REPERCUSSÃO GERAL - IMPOSSIBILIDADE DE ISONOMIA SALARIAL - TEMA Nº 383 DE REPERCUSSÃO GERAL - SUPERAÇÃO (OVERRULING) DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 383 DA SDI-1 DO TST". Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista, quanto ao tema "TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS - MATÉRIA SEDIMENTADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA Nº 725 DE REPERCUSSÃO GERAL - IMPOSSIBILIDADE DE ISONOMIA SALARIAL - TEMA Nº 383 DE REPERCUSSÃO GERAL - SUPERAÇÃO (OVERRULING) DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 383 DA SDI-1 DO TST", por má-aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 383 da SDI-1 do TST e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reconhecer a licitude da terceirização de serviços estabelecida entre as rés, excluir da condenação as parcelas atinentes à isonomia com os empregados da tomadora e, como decorrência, julgar totalmente improcedentes os pedidos iniciais. Custas, em reversão, pela parte autora, das quais fica isenta.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Isonomia / Diferença Salarial; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional

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