TSTAg-AIRR 10745-25.2018.5.03.0026
Tempo à disposição do empregador: assim, inviável cogitar de violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal ou ao Tema 1046 do STF
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Tempo à disposição do empregador
- Litisconsórcio e Assistência
- Transcendência
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 366 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional registrou a existência de minutos residuais, no início e término da jornada, superiores ao limite de tolerância estabelecido no § 1º do art. 58 da CLT, decidindo em consonância com a Súmula 366 do TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Ademais, não há, nos trechos indicados pela reclamada (art. 896, §1º-A, I, da CLT) , nenhum registro acerca do conteúdo das normas coletivas invocadas, de forma que a argumentação jurídica em torno dessa alegação não se encontra prequestionada, nos termos da Súmula 297, I, do TST. Assim, inviável cogitar de violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal ou ao Tema 1046 do STF. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Litisconsórcio e Assistência; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais