STJAgRg no HC 906.468
Execução penal: remição
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Remição
- Curso a distância
- Instituição de ensino autorizada ou conveniada com o poder público
- Requisitos
- Não comprovação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. CURSO A DISTÂNCIA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO AUTORIZADA OU CONVENIADA COM O PODER PÚBLICO. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. De acordo com o Tema Repetitivo n. 1.236 do STJ, "a remição de pena em razão do estudo a distância - EaD demanda a prévia integração da instituição ao Projeto Político-Pedagógico - PPP da unidade ou sistema prisional, não bastando o necessário credenciamento da instituição junto ao MEC, observando-se a comprovação de frequência e realização das atividades determinadas".
2. Tendo as instâncias de origem apontado que o certificado de conclusão do curso não satisfaz as exigências legais, já que os documentos apresentados não possuem certificação por autoridades educacionais, possuindo apenas certificação pelo próprio diretor da instituição, sem controle ou supervisão das autoridades competentes, não há possibilidade de concessão do benefício requerido.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.