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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000257-35.2023.5.12.0042

Decisão colegiada: inadequação

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Decisão colegiada
  • Inadequação
  • Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade
  • Erro grosseiro
  • Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. Esta Turma rejeitou os embargos de declaração interpostos pela parte agravante. Dessa forma, não há como conhecer do agravo utilizado para se insurgir contra decisão proferida por Colegiado do TST, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade, por configurar erro grosseiro, consoante entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SDI-1 desta Corte. Agravo não conhecido, com aplicação da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4°, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante ao pagamento da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4°, do CPC, no montante de 1% sobre o valor atualizado da causa. Brasília, 10 de junho de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

Indexação

Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais

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