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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0001947-28.2016.5.17.0003

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: matéria impugnada objeto do agravo de instrumento do reclamado

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Matéria impugnada objeto do agravo de instrumento do reclamado
  • Índice de atualização monetária
  • Revista mal aparelhada
  • Óbice processual

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA IMPUGNADA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. REVISTA MAL APARELHADA. ÓBICE PROCESSUAL. A despeito das razões apresentadas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Nos termos do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, é ônus do Recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da questão controvertida, bem como promover o cotejo analítico entre o trecho da decisão Recorrida que abarca a tese jurídica impugnada e as afrontas legais e/ou constitucionais ou dissenso de teses indicados. Uma vez não observado o referido comando legal, diante da constatação de que houve a transcrição integral do capítulo do acórdão, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do Recurso de Revista, mediante o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia, fica inviabilizado o processamento do apelo. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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