TSTAg-AIRR 20907-58.2017.5.04.0003
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Enquadramento no art. 62, II, da CLT
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST . A caracterização do cargo de confiança a que alude o art. 62, II, da CLT exige a demonstração inequívoca de fidúcia especial e amplos poderes de gestão e mando. Constatado pelo Tribunal Regional que a reclamante não detinha poderes de administração, autorização para admissões ou dispensas, tampouco autonomia para assinar documentos isoladamente pelo clube, a pretensão recursal de reconhecer a fidúcia especial esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a impossibilidade de revolvimento do conjunto fático-probatório em sede extraordinária. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional