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Jurisprudências

TSTAIRR 10413-07.2013.5.01.0053

Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Impenhorabilidade de obras de arte e bens de elevado valor
  • Não observância do art. 896, § 2.º, da CLT
  • Ademais, os dois únicos arts
  • Óbice da Súmula n.º 297 do TST
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE OBRAS DE ARTE E BENS DE ELEVADO VALOR. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 2.º, DA CLT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297 DO TST. Uma vez constatado que o Executado não atende a exigência contida no art. 896 § 2.º da CLT, de fato, a Revista não merece trânsito. Ademais, os dois únicos arts . constitucionais indicados como violado, nos termos exigidos pelo art. 896, § 2.º, da CLT, carecem do necessário prequestionamento. Óbice da Súmula n.º 297 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Férias; Salário por Equiparação / Isonomia; Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional; Suspeição

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