TSTAIRR 10413-07.2013.5.01.0053
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Impenhorabilidade de obras de arte e bens de elevado valor
- Não observância do art. 896, § 2.º, da CLT
- Ademais, os dois únicos arts
- Óbice da Súmula n.º 297 do TST
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE OBRAS DE ARTE E BENS DE ELEVADO VALOR. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 2.º, DA CLT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297 DO TST. Uma vez constatado que o Executado não atende a exigência contida no art. 896 § 2.º da CLT, de fato, a Revista não merece trânsito. Ademais, os dois únicos arts . constitucionais indicados como violado, nos termos exigidos pelo art. 896, § 2.º, da CLT, carecem do necessário prequestionamento. Óbice da Súmula n.º 297 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Férias; Salário por Equiparação / Isonomia; Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional; Suspeição