TSTAIRR 0001137-54.2010.5.02.0432
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Nesse sentido, os termos da Súmula nº 218 desta Corte
- Honorários Advocatícios
- Depoimento Pessoal / Testemunha
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO INCABÍVEL – APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 218 DO TST. Pela análise dos autos, constata-se que a parte manejou recurso de revista para impugnar acórdão regional que não conheceu do seu agravo de instrumento, por considerá-lo incabível e também em razão de intempestividade. Deste modo, mostra-se incabível a interposição de recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, ante a ausência de previsão legal para sua interposição. Nesse sentido, os termos da Súmula nº 218 desta Corte. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios; Depoimento Pessoal / Testemunha; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Procuração / Mandato