TSTAg-AIRR 20976-37.2020.5.04.0019
Horas extras: honorários advocatícios
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Honorários advocatícios
- Juros
- Correção Monetária
- Gerentes
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Gerentes; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança