STFRE 1.457.284 AgR
Imposto predial e territorial urbano (IPTU): companhia energética de minas gerais (cemig)
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Tributário
- Imposto predial e territorial urbano (IPTU)
- Companhia energética de minas gerais (cemig)
- Sociedade de economia mista prestadora de serviço público
- Participação acionária negociada em bolsa de valores
- Remuneração do capital de acionistas privados
- Imunidade tributária recíproca
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU). COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS (CEMIG). SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA NEGOCIADA EM BOLSA DE VALORES. REMUNERAÇÃO DO CAPITAL DE ACIONISTAS PRIVADOS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. ART. 150, IV, A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO. TEMA N. 508/RG. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL.
1. O Supremo, ao apreciar o RE 600.867, paradigma do Tema n. 508 da repercussão geral, fixou tese segundo a qual devem ser excluídas da regra imunizante prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal as sociedades de economia mista, com participação acionária negociada em bolsa de valores e distribuição de lucros a acionistas.
2. A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) não preenche os requisitos para ser alcançada pela imunidade tributária recíproca (RE 1.380.866 AgR-segundo, Primeira Turma, ministro Dias Toffoli; RE 1.313.247, Segunda Turma, ministro Dias Toffoli; e RE 1.470.467 AgR, Segunda Turma, ministro Gilmar Mendes).
3. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária anteriormente fixada, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, na forma do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majorou em 1% (um por cento) a verba honorária anteriormente fixada, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.