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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0021115-31.2018.5.04.0351

Omissão: aplicação de multa por litigância de má-fé

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. PEDIDO FORMULADO EM CONTRAMINUTA. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Identificada a omissão no acórdão embargado a respeito do pedido de condenação da reclamada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, formulado em contraminuta ao Agravo de Instrumento, impõe-se seja realizado o exame da matéria. Afigura-se indevida a aplicação da aludida penalidade, porquanto não se constata, na interposição do supramencionado recurso, qualquer conduta dolosa praticada pela executada com o deliberado intuito de prejudicar a parte contrária. Pedido indeferido. Sanada a omissão verificada, acolhe-se os embargos de declaração apenas para acrescentar fundamentos ao acórdão, sem a concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração interpostos pelo exequente apenas para prestar os esclarecimentos constantes do voto, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 18 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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