TSTAg-Emb-Ag-AIRR 0010254-10.2017.5.15.0126
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: execução
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Execução
- Alegação de contrariedade à súmula 422, i e II, do TST
- Questão que não envolve a interpretação de dispositivo constitucional
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 422, I E II, DO TST. QUESTÃO QUE NÃO ENVOLVE A INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 433 DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator