TSTAIRR 0210900-98.2009.5.01.0225
Execução: correção monetária e juros de mora
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Correção monetária e juros de mora
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO JULGADO DESERTO PELO TRT. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Deserto o agravo de petição e, portanto, descumprido requisito extrínseco de sua admissibilidade, é impossível a análise da questão de fundo. 2. Mesmo matérias de ordem pública devem estar prequestionadas em recursos de natureza extraordinária (OJ 62 da SBDI-1/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora