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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100769-42.2020.5.01.0008

Adicional de periculosidade: existência de distinção

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Existência de distinção
  • Inviável a alteração do quadro fático delineado pela Corte Regional
  • Inteligência da Súmula nº 126/TST
  • COVID-19

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – SÚMULA 447 DO TST – EXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO. Não é possível aplicar o entendimento consolidado no enunciado da Súmula nº 447/TST, uma vez que o caso sob julgamento não se trata de permanência a bordo durante o abastecimento de aeronaves. Inviável a alteração do quadro fático delineado pela Corte Regional. Inteligência da Súmula nº 126/TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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