TSTAIRR 21724-16.2017.5.04.0006
Execução: intranscendência
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Intranscendência
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Juros
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 2ª RECLAMADA - EXECUÇÃO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista patronal ( redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária e limitação da incidência de juros à data do pedido de recuperação judicial ) nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da execução ( R$ 71.658,48 ) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo exame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. 2. Ademais, o recurso de revista nem sequer atende aos pressupostos intrínsecos de sua admissibilidade, uma vez que, conforme registrado pelo despacho agravado, esbarra no óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT , que contamina a própria transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por carente de transcendência.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Juros