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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010350-10.2020.5.03.0108

Mero inconformismo

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não existem omissões ou contradições, enquanto que os declaratórios foram interpostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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