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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000053-15.2024.5.09.0664

Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO PELA LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO –TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência jurídica da questão referente à higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, para efeito de concessão de adicional de insalubridade , considerando que a controvérsia é objeto de incidente de recurso de revista repetitivo ( Tema 33 ), pendente de julgamento. Todavia, por esbarrar no óbice da Súmula 126 do TST , foi denegado seguimento ao agravo de instrumento patronal . 2. Em seu agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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