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Jurisprudências

TSTAIRR 100824-79.2016.5.01.0057

Nulidade do acórdão do tribunal regional do trabalho por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Discute-se se houve negativa de prestação jurisdicional
  • Prescrição
  • Transcrição insuficiente
  • A discussão cinge-se a prescrição do direito do recorrente
  • Validade do ato de transferência de empregado da cbtu
  • Reserva de plenário

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Agravo de instrumento contra decisão regional que não admitiu o seguimento do recurso de revista do autor. 2. Discute-se se houve negativa de prestação jurisdicional. 3. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 4. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional manifestou-se claramente a respeito de todos os elementos fáticos que levaram a conclusão da prescrição do direito do autor e da prejudicialidade da análise dos demais temas, tendo, pois, fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático-jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo de instrumento contra decisão regional que não admitiu o seguimento do recurso de revista do autor. 2. A discussão cinge-se a prescrição do direito do recorrente. 3. A pretexto de cumprir o pressuposto formal de admissibilidade do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o autor transcreveu trecho do acórdão regional que não contém todos os elementos de fato e de direito necessários para o deslinde do feito. 4. Na hipótese, quando de seu recurso de revista, o trabalhador não apresentou todos os elementos fáticos e de direito necessários para a análise da questão controvertida. Limitou-se a transcrever o trecho do acórdão regional que apresenta a conclusão do Relator, verbis : "(...) Assim, correta a sentença ao submeter a pretensão do autor a prescrição, conforme disposto no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal". 5. Diante da transcrição de trecho insuficiente, forçoso reconhecer que o apelo não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois a referida transcrição não possibilita o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. VALIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO DA CBTU. RESERVA DE PLENÁRIO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A ausência de transcrição que englobe todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia não atende os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam as transcrições precisas do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 2. A não observância desses pressupostos caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Transferência; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional

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