TSTAg-AIRR 0001115-42.2024.5.19.0008
Reversão em juízo da dispensa por justa causa: rito sumaríssimo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Reversão em juízo da dispensa por justa causa
- Rito sumaríssimo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA “ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.” - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – REVERSÃO EM JUÍZO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. RITO SUMARÍSSIMO. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL E DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NAS RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em processos submetidos ao rito sumaríssimo, o recurso de revista somente é admitido por contrariedade à Súmula do TST ou à Súmula vinculante do STF e por violação direta da Constituição Federal, conforme o artigo 896, § 9º, da CLT e a Súmula nº 442 do TST. Desse modo, as alegações de violação à legislação infraconstitucional e de divergência jurisprudencial são incompatíveis com a apresentação de recurso de revista no procedimento sumaríssimo. Frise-se que a alegação de violação do art. 5º, II, da Constituição apresentada no agravo de instrumento é inovatória e também não se presta a impulsionar o recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator