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Jurisprudências

TSTAg-E-Ag-RR 1001554-57.2017.5.02.0201

Deserção do recurso de embargos: ausência de recolhimento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de embargos
  • Ausência de recolhimento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE ALEGAÇÃO NO RECURSO DE EMBARGOS ACERCA DA MULTA APLICADA. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, face à deserção constatada, uma vez que não foi recolhida no momento da sua interposição a multa aplicada na decisão embargada (art. 1.021, § 4º, da CLT). Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Correção Monetária

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