TSTAg-E-Ag-RR 1001554-57.2017.5.02.0201
Deserção do recurso de embargos: ausência de recolhimento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de embargos
- Ausência de recolhimento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE ALEGAÇÃO NO RECURSO DE EMBARGOS ACERCA DA MULTA APLICADA. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, face à deserção constatada, uma vez que não foi recolhida no momento da sua interposição a multa aplicada na decisão embargada (art. 1.021, § 4º, da CLT). Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Correção Monetária