TSTAIRR 0020033-57.2024.5.04.0511
Responsabilidade subsidiária: administração pública
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422 DO TST. 1 . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). 2. No caso concreto , do cotejo entre a decisão agravada e as razões do agravo de instrumento, verifica-se que a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada, uma vez que sequer endereçou o reconhecimento de sua inobservância aos requisitos dispostos no art. 896, § 1º-A, CLT, silenciando quanto à mera transcrição da ementa quando do aparelhamento do recurso, óbice erigido ao seu processamento. Constata-se, em verdade, que a parte se limitou a rediscutir o mérito veiculado no seu apelo de revista, a fim de ilustrar que não lhe competia o ônus de prova no que concerne à comprovação de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços. 3. Em razão do vício processual ora detectado, que rendeu o não conhecimento do agravo de instrumento, não se cogita o exame dos argumentos atinentes à matéria de fundo. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.