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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001002-84.2022.5.22.0005

Mero inconformismo

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. A embargante nem mesmo alega omissão, apenas contestando o acórdão embargado nos termos em que foi proferido, o que revela o uso inadequado dos embargos de declaração, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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