TSTAg-AIRR 0010354-42.2024.5.03.0129
Negativa de prestação jurisdicional: óbice do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Óbice do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Citação
- Impessoalidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 2. CITAÇÃO. IMPESSOALIDADE. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA NO IRR DE Nº 223 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de outubro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator