TSTAg-ED-RRAg 21527-18.2019.5.04.0030
Imposição de multa por protelação do feito
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Imposição de multa por protelação do feito
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Dispensa Discriminatória
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Doença Ocupacional
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 181, 188 E 880 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna a fundamentação adotada na decisão que denegou seguimento ao recurso extraordinário. Incidência da Súmula 422, I, do C. TST. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Dispensa Discriminatória; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Honorários Periciais