TSTAIRR 0000992-86.2010.5.05.0020
Nulidade do acórdão: negativa de prestação jurisidicional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Nulidade do acórdão
- Negativa de prestação jurisidicional
- Não configuração
- Devedora subsidiária em recuperação judicial
- Limitação dos juros e da correção monetária
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. DEVEDORA SUBSIDIÁRIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator