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Jurisprudências

TSTAIRR 1001488-95.2023.5.02.0030

Execução: nulidade da arrematação

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO – PEDIDO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO EM RECURSO DE REVISTA E REITERADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. No julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 21 (IRR-277-83.2020.5.09.0084), em sessão realizada em 14/10/2024, o Tribunal Pleno desta Corte Superior firmou tese no sentido de ser possível o deferimento da gratuidade de justiça à pessoa física com base, exclusivamente, na declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º, do CPC). Assim, considerando que os recorrentes juntaram aos autos a referida declaração, defiro-lhes os benefícios da justiça gratuita. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO SOBRE A PENHORA DO BEM. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ deferir a concessão dos benefícios da justiça gratuita aos executados RODRIGO RAMOS GALHARDO e RICARDO RAMOS GALHARDO e II ¿ negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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