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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.415.610

Busca domiciliar: consentimento verbal

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito Penal. Agravo Regimental. Busca domiciliar. Consentimento verbal. Fundadas razões. Súmula 7 do STJ. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para negar provimento ao recurso especial, mantendo a condenação do agravante pela prática do crime de tráfico de drogas.

2. Fato relevante. O agravante foi condenado à pena de 6 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 655 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, em virtude da apreensão de 436 gramas de maconha, balança de precisão e plástico filme em sua residência.

3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem concluiu pela licitude da busca domiciliar realizada sem mandado judicial, amparada em fundadas razões e consentimento verbal do morador, e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à pretensão de reexame da matéria probatória.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, com base em consentimento verbal e fundadas razões, é válida, e se a análise da credibilidade dos depoimentos e das circunstâncias fáticas esbarra na Súmula n. 7 do STJ.

III. Razões de decidir

5. A jurisprudência consolidada do STJ admite a validade da busca domiciliar sem mandado judicial quando há fundadas razões e consentimento verbal do morador, desde que corroborado por elementos concretos e depoimentos coerentes.

6. A pretensão de reavaliar a credibilidade dos depoimentos, a voluntariedade do consentimento e a existência de fundadas razões configura reexame de matéria fática, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

7 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. A busca domiciliar sem mandado judicial é válida quando realizada com base em fundadas razões e consentimento verbal do morador, corroborado por elementos concretos e depoimentos coerentes.

2. A análise da credibilidade dos depoimentos, da voluntariedade do consentimento e da existência de fundadas razões configura reexame de matéria fática, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.

Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput; CPP, art. 386, V; Súmula n. 7 do STJ.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 200.123/MG, Quinta Turma, julgado em 26.02.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.458.829/PR, Sexta Turma, julgado em 17.06.2025.

Tese

1. A busca domiciliar sem mandado judicial é válida quando realizada com base em fundadas razões e consentimento verbal do morador, corroborado por elementos concretos e depoimentos coerentes.

2. A análise da credibilidade dos depoimentos, da voluntariedade do consentimento e da existência de fundadas razões configura reexame de matéria fática, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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