TSTAg-AIRR 0236800-82.2009.5.02.0087
Acórdão recorrido de natureza interlocutória: irrecorribilidade imediata
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Acórdão recorrido de natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO RECORRIDO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST. 1 - O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da executada, mantendo o indeferimento da decretação da prescrição intercorrente e determinando o retorno dos autos à Vara de origem com o prosseguimento da execução. 2 - A decisão detém natureza interlocutória a atrair a aplicação da Súmula 214 do TST, não se enquadrando a hipótese dos autos em nenhuma das exceções previstas no referido enunciado. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora