TSTEDCiv-Ag-RR 1000155-83.2024.5.02.0318
Mero inconformismo: o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Mero inconformismo
- O inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. 1. O acórdão embargado enfrentou especificamente a questão jurídica levantada pela embargante, concluindo que " não é possível extrair do acórdão regional o efetivo descumprimento da obrigação legal do contratante em garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei n. 6.019/1974, não sendo suficiente para tanto a simples constatação de inadimplência de parcelas relacionadas à saúde, segurança e higiene do trabalho, notadamente os adicionais de insalubridade e periculosidade ". 2. O inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.