TSTAIRR 0000278-69.2024.5.08.0209
Administração pública: empregada contratada por unidade descentralizada de educação (ude)
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Empregada contratada por unidade descentralizada de educação (ude)
- Validade do contrato de trabalho
- Estado do amapá
- Contrato nulo não configurado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAPÁ. LEI Nº 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EMPREGADA CONTRATADA POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. ESTADO DO AMAPÁ. CONTRATO NULO NÃO CONFIGURADO. TESE SUPERADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator