TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100760-26.2021.5.01.0241
Base de cálculo das horas extraordinárias: limitação por norma coletiva
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo das horas extraordinárias
- Limitação por norma coletiva
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO INEXISTENTE. I. No caso dos autos, negou-se provimento ao agravo interno, mantendo-se a decisão denegatória do recurso de revista, por fundamento diverso, em razão da constatação de que não houve prequestionamento da questão jurídica debatida no apelo. A parte ora embargante, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. II. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher. Brasília, 30 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator