TSTAg-AIRR 1001769-79.2022.5.02.0032
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: responsabilidade solidária
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade solidária
- Trabalho doméstico
- O tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – TRABALHO DOMÉSTICO. O tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, de que segundo e terceiro reclamados se beneficiaram de seus serviços, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório, o que é vedado nesta esfera recursal, a teor da referida Súmula nº 126 do TST. Incólumes, portanto, os artigos apontados, não havendo que se falar também em divergência jurisprudencial, ante o óbice da Súmula 296, I, do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora