TSTEmb 1001793-62.2021.5.02.0511
Limitação da condenação aos valores indicados para cada pedido na petição inicial
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Esta C
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS PARA CADA PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL - ARTIGO 840, § 1º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. Esta C. Turma firmou o entendimento de que, em havendo pedidos líquidos e certos na petição inicial, ficará o julgador adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, exceto se aposta ressalva expressa e fundamentada, o que não se verificou na hipótese. 2. A despeito de o Reclamante ter ressalvado que os valores indicados para os pedidos se tratavam de mera estimativa, não houve fundamentação precisa sobre a impossibilidade de liquidação, nos termos do art. 324 do CPC. Ressalte-se que competia à parte explicitar os motivos pelos quais não foi possível indicar o valor de cada um dos pedidos, de forma líquida e certa. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora