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Jurisprudências

TSTAIRR 1001624-31.2014.5.02.0605

Execução: penhora de rendimentos

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Penhora de rendimentos
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Ainda que por fundamento diverso, não merece reparos a decisão

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE RENDIMENTOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. No caso, o recurso de revista mostra-se inviável, pois o sócio executado não procedeu à transcrição dos fundamentos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Nesse sentido, a parte descumpriu a diretriz prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Conforme entendimento desta Corte Superior, a indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Ainda que por fundamento diverso, não merece reparos a decisão. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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