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Jurisprudências

TSTRR 100860-23.2018.5.01.0067

Deserção: seguro garantia

Ementa

RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. CLÁUSULA QUE PREVÊ PRAZO DE 15 DIAS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA EXECUTADA. ART. 11 DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1 DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho editaram, em 2019, o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, com a finalidade de regulamentar os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial para substituição a depósitos recursais. 2. No artigo 11 do referido ato há a previsão de que configurado o sinistro, o magistrado que estiver na direção do processo determinará à seguradora o pagamento da dívida executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo descumprimento da ordem judicial. 3. Assim, comporta reforma o acórdão regional que reputou deserto o recurso ordinário, assentando ser irregular a cláusula que reproduz ipsis litteris a inteligência do artigo 11 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5°, LV, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional e afastando a deserção pela suposta irregularidade apontada pela Corte a quo, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que prossiga no julgamento do Recurso Ordinário interposto pela reclamada, como entender de direito.

Indexação

Preparo / Deserção

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