TSTAg-AIRR 0020969-17.2021.5.04.0017
Trabalho externo incompatível com a fixação de jornada
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Trabalho externo incompatível com a fixação de jornada
- Aplicabilidade da previsão do artigo 62, inciso i, da CLT
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - TRABALHO EXTERNO INCOMPATÍVEL COM A FIXAÇÃO DE JORNADA - APLICABILIDADE DA PREVISÃO DO ARTIGO 62, INCISO I, DA CLT - ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora